Canadá
A Lei de Acessibilidade para cidadãos de Ontário com deciências foi estabelecida para desenvolver e
implementar padrões de acessibilidade para tornar acessíveis os bens, serviços e instalações para cidadãos
de Ontário com deciência e para proporcionar envolvimento de pessoas com deciência no desenvolvimento
de padrões de acessibilidade. O primeiro padrão da AODA é o padrão de atendimento ao cliente; no entanto,
padrões para transporte, emprego e informação e comunicação também estão sendo desenvolvidos. A AODA
aplica-se ao Governo de Ontário, à Assembleia Legislativa, a todas as organizações do setor público
designadas e a qualquer outra pessoa ou organização que forneça bens, serviços ou instalações ao público ou
a terceiros e que tenha pelo menos um funcionário em Ontário; e as medidas de acessibilidade devem ser
implementadas até o dia 1º de janeiro de 2025. Para obter mais informações, consulte Lei de Acessibilidade
para cidadãos de Ontário com Deciência (AODA).
Europa
Diretriz EU 376 ETSI Relatório Técnico ETSI DTR 102 612: "Fatores Humanos (HF); Requisitos europeus de
acessibilidade para contratos públicos de produtos e serviços no domínio das ICT (Comissão Europeia da
Diretriz M 376, Fase 1)" foi lançada.
Histórico: As três organizações europeias de padronização criaram duas equipes de projetos paralelas para
realizar o trabalho especicado na Comissão Europeia da "Diretriz 376 para CEN, CENELEC e ETSI, em Apoio
aos Requisitos de Acessibilidade para Compras Públicas de Produtos e Serviços no Domínio ICT".
A Força Tarefa 333 de Especialistas em Fatores Humanos ETSI TC desenvolveu o ETSI DTR 102 612. Mais
detalhes sobre o trabalho realizado pela STF333 (por exemplo, os termos de referência, especicação das
tarefas detalhadas de trabalho, planejamento de duração do trabalho, rascunhos anteriores, lista de
comentários recebidos e meios de entrar em contato com a força tarefa) podem ser encontrados em Força
tarefa especial 333.
As partes relativas à avaliação de testes adequados e sistemas de conformidade foram realizadas por um
projeto paralelo, detalhado em CEN BT/WG185/PT. Para mais informações, acesse o site da equipe do projeto
CEN. Os dois projetos estão intimamente coordenados.
● Equipe de projeto CEN
● Diretriz da EC para acessibilidade eletrônica (PDF 46KB)
● A comissão é discreta ao tratar de acessibilidade eletrônica
Reino Unido
A Lei de Discriminação por Deciência de 1995 (DDA) foi promulgada para garantir que os sites sejam
acessíveis a usuários cegos e com deciência no Reino Unido.
● Políticas W3C do Reino Unido
Austrália
O governo australiano anunciou o seu plano de implementar as Diretrizes 2.0 de Acessibilidade do Conteúdo
da Web.
Todos os sites do governo australiano exigirão o cumprimento do Nível A até 2012 e o Double A até 2015. O
novo padrão substitui o WCAG 1.0, que foi introduzido como um requisito obrigatório para as agências em
2000.
Normas e legislações 67
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